Serviço de
bronzeamento irregular

O
bronzeamento em salões é uma maneira de alcançar o bronzeamento sem se expor ao
sol. Os equipamentos de bronzeamento artificial, como câmaras ou camas, emitem
raios ultravioletas (UV). No entanto, muita exposição aos raios ultravioletas,
seja por bronzeamento em equipamentos de salão ou naturalmente no sol, podem
fazer mal para a pele. No mês de Setembro,
uma estudante de Direito morreu, em Brasília (DF), após complicações causadas
por uma sessão de bronzeamento artificial em empresa de estética que funcionava
de modo irregular. No local funcionava uma suposta pousada, que, também,
fornecia este serviço.
A jovem,
que aplicou produto de bronzeamento sobre sua pele, permaneceu por tempo
excessivo em espaço aberto de incidência direta ao sol, oferecido pela empresa
prestadora do serviço ilegal. Ela faleceu tempo depois, após ter buscado o
Pronto Socorro de hospital local, em virtude de sérias queimaduras apresentadas
em partes de seu corpo. É importante
ressaltar que estabelecimentos que executam procedimentos estéticos e outros
métodos de bronzeamento devem possuir licença de funcionamento concedida pela
vigilância sanitária competente e os clientes devem receber orientações
técnicas adequadas. Apesar da vítima não ter realizado procedimento artificial
em câmara de bronzeamento para fins estéticos - serviço esse proibido no país
pela Anvisa -, o caso alertou à sociedade pelo fato da prestação irregular do
serviço.
A Ouvidoria
tem registrado até hoje, um total de 322 demandas ligadas à temática de
bronzeamento e/ou ao uso de câmaras de bronzeamento artificial sendo utilizadas
no pais, além de clínicas de estética funcionando sem a devida autorização
dessa Agência. Algumas das mais recentes, poderão ser analisadas, a seguir:
Procedimento cadastrado em 12/09/2016:
CLINICA DE BRONZEAMENTO CLANDESTINA EM PRÉDIO RESIDENCIAL
“Volto a falar a respeito de
uma clínica de bronzeamento que funciona em prédio residencial de domingo a
domingo acredito que não tenha licença, porque os fiscais já estiveram lá e não
deixaram entrar alegando que é residencial, na verdade é sim pois ela a
proprietária mora e trabalha no mesmo lugar sem nenhum respeito aos moradores
do prédio. É um absurdo algo daquele nível estar em um prédio residencial
frequentada por todo tipo de gente e sem estar legalizada.”
Procedimento cadastrado em 12/09/2016:
DENÚNCIA
“Este estabelecimento já foi
denunciado na VISA Municipal de São Bernardo do Campo em 15/04/2016 que gerou o
protocolo 1772358. Acontece que após passado 05 meses nada foi resolvido o
estabelecimento está funcionando normalmente com as camas de bronzeamento
Artificial, é estranho que a Visa não vai fazer a inspeção no local, pois só
manda notificação por correio e pronto. Na ouvidoria do Sus o número de protocolo
é 467973. O Facebook do estabelecimento do denunciado é https://www.facebook.com/PelleDorata/?fref=ts. Peço providências pois só
vcs para a vigilância de São Bernardo funcionar.”
Procedimento cadastrado em 16/09/2016: Bronzeamento
artificial
“Conforme notícia divulgada e
por preocupação, quero denunciar esta clínica de bronzeamento, fiz um
procedimento a 1 mês e fiquei com queimaduras, graças a Deus consegui recuperar
sem mais sequelas, após noticiário da morte em uma clínica na asa norte, vejo
que poderia ser eu a vítima. Fiz uma reclamação a dona do estabelecimento Sr.
Thelma, mais sem sucesso apenas disse que poderia ser uma pequena reação
alérgica e que era normal. Peço que visitem ou vistoriem a clínica para que
mais pessoas não sejam mortas por estes procedimentos clandestinos.”
Após
inúmeras denúncias de uso excessivo de câmeras de bronzeamento em serviços
prestados por empresas de estética, a Anvisa publicou a RDC/ANVISA RDC 56/09, que proíbe, além do
uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização desses
equipamentos.
A medida
foi motivada em virtude de estudos que verificaram que a exposição aos raios
ultravioletas possuem evidências suficientes para considerá-la carcinogênica
para humanos e indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras
de bronzeamento. Ademais, um grupo de trabalho da Agência Internacional para
Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, noticiou a
inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos
carcinogênicos para humanos.
O estudo da
IARC indica que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do
desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os
35 anos de idade. A resolução da Anvisa também afirma que não existem
benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras
de bronzeamento.
Por fim,
entre os riscos de uso deste equipamento estão o câncer de pele, envelhecimento
precoce da pele (aparecimento de rugas e na perda de elasticidade),
queimaduras, cicatrizes, lesões oculares e efeitos indesejáveis devido a produtos
que possuem fotossensibilidade (medicamentos e cosméticos).
No período
de Março de 2015 a Junho de 2016, das 409 denúncias recebidas na Anvisa sobre
serviços de interesse à saúde, 232 são sobre serviços de estética e
embelezamento.
Deste conjunto, 79 estão relacionadas a atividades em Clínicas de Estética, com
diversos procedimentos.
As
denúncias relacionadas a procedimentos estéticos são direcionadas à Coordenação
de Serviços de Interesse para a Saúde (CSIPS/GGTES). Após avaliação da área, as
denúncias são encaminhadas para os órgãos de vigilância sanitária local e, em
casos mais graves, acompanhadas pela Anvisa.
É
importante ressaltar que a Anvisa regulamenta e coordena ações de controle
sanitário federal, enquanto que o licenciamento e a fiscalização dos serviços
de estética e embelezamento é realizada pelo órgão sanitário local do estado ou
município. Portanto, o funcionamento irregular destes estabelecimentos pode ser
denunciado diretamente na vigilância sanitária do estado ou município, ou
ainda, na Ouvidoria da Anvisa ou na Ouvidoria do Sus.