quarta-feira, 28 de junho de 2017

Boletim Consumo e Saúde

Ouvidoria lança boletim de dicas para uso de salões de beleza

A Ouvidoria lançou no mês de Julho, mais uma edição do Boletim Consumo e Saúde com o tema: “Dicas para uso de salões de beleza”. Esta edição contou com a colaboração da Gerência Geral de Tecnologias em Serviço de Saúde (GGTES). Dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) classificam o Brasil como o terceiro mercado de beleza no mundo. Segundo essas informações o país fica atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Dados do Portal do MEI (Microempreendedor Individual) indicam que, em maio de 2017, existiam quase 700.000 inscrições em atividades referentes aos cuidados de beleza. Registros do Sebrae de 2013, apontam um total de 49.347 de salões de beleza e afins, espalhados pelo país. 
Há evidências de que clientes e profissionais dos serviços de beleza estão expostos, principalmente, a doenças infectocontagiosas, como AIDS e hepatites virais (B, C e D), a infecções parasitárias como escabiose (sarna) e pediculose (piolhos), além de dermatites e micoses. Outro perigo, próprio desses estabelecimentos, é a intoxicação por produtos químicos, que algumas vezes são clandestinos ou manipulados de forma incorreta, causando sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que o aplica.

O boletim já encontra-se disponível no portal da Agência. Acesse aqui. 

terça-feira, 27 de junho de 2017

Ouvidoria Participa

Curso de Introdução à Regulação conta com a participação da Ouvidoria

O curso de “Introdução à Regulação: Teoria e Prática” foi realizado entre os dias 20 e 23 de junho de 2017, no Instituto Serzedello Corrêa - ISC, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul/Brasília-DF.
As atividades realizadas foram conduzidas pelos colaboradores, Pedro Ivo Sebba Ramalho que ocupa o cargo de Adjunto do Diretor-Presidente da Anvisa, Gustavo Henrique Trindade da Silva da Gerência Geral de gestão do conhecimento, inovação e pesquisa (GGCIP), e a Camila de Castro Barbosa Medeiros da Assessoria de Comunicação (ASCOM).
O público-alvo presente ao evento foi composto de servidores da Anvisa Sede e PAFs, com a finalidade de disseminar o conteúdo abordado, por meio de multiplicadores provenientes de diversas localidades onde a Agência está presente.
O objetivo geral do curso foi o de fomentar o desenvolvimento de uma visão crítica referente ao papel da regulação sanitária no país. O curso, então, procurou atualizar e aperfeiçoar os servidores que atuam na Anvisa, com relação aos aspectos práticos e teóricos ligados à regulação aplicada ao campo de atuação específico da Agência.
Por outro lado, como objetivos específicos podem ser listados:
1.   Identificar as principais características e estratégias da agenda de reforma regulatória para promover a melhoria da qualidade da regulação atual;
2.    Entender as noções gerais de governança e inovação como tendência de melhoria das práticas regulatórias e ser capaz de contextualizá-las ao pocecesso de trabalho da Agência;
3.    A compreensão da profundidade do conceito de regulação e suas aplicações nos campos de vigilância sanitária e saúde;
4.    A partir da reforma do aparelho do Estado ocorrida na década de 1990, compreender melhor a reforma regulatória: experiência internacional e nacional.
Outro objetivo do evento é que cada colega participante possa voltar à rotina de trabalho com novas ideias e energia para os desafios do dia a dia, promovendo provocações que facilitem o repensar vinculado à regulação brasileira. “Vamos formar um pequeno exército de colegas pelo fortalecimento de uma regulação de cada vez mais qualidade, em benefício da Sociedade!”, com esse entusiasmo, assim encerrou o evento o Diretor-Adjunto Pedro Ivo.

Para se ter uma noção de abrangência do evento foram discutidas as seguintes questões:
“Conceitos de regulação”
“Regulação e Agências”
“Conceitos e tipos de qualidade”
“Desafios da regulação no Brasil”
“Estado e Políticas Públicas: conceitos e fundamentos teóricos”
“Indicadores de qualidade regulatória”
“Jogo do processo regulatório”
“Melhoria regulatória e tendências da gestão em regulação”
“Participação social na regulação”
“Políticas públicas e reforma regulatória”
“Reforma regulatória e Agências no Brasil”
“Regulação e Saúde: Anvisa e a Vigilância Sanitária”
“Regulação Sanitária”
“Relação entre Anvisa e Poderes Legislativo e Judiciário”
“Teorias da regulação”
"Instrumentos e práticas regulatórias da Anvisa”

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Ouvidoria Participa

Ouvidoria participa de reunião com Ouvidorias de Agências Reguladoras

Ouvidoria da Anvisa participou nesta sexta (23) de reunião, realizada na Anatel, com o tema Ouvidorias Internas nas Agências Reguladoras. Na reunião, que contou com a participação do Ouvidor Substituto da Ouvidoria da Anvisa, André Magela, estiveram presentes a Ouvidora da ANATEL Amélia Alves, o Ouvidor da ANTT, César Dias, o Ouvidor da ANTAQ, Carlos Gomes e o Ouvidor da ANAC, Alex Romera. 
Foram discutidas inúmeras questões sobre a infraestrutura de cada Ouvidoria, sobre a central de atendimento de cada Agência, bem como inovações realizadas nos últimos anos. 
O evento foi bastante produtivo, constituindo-se uma excelente oportunidade de troca de experiências no âmbito das Ouvidorias das Agências Reguladoras, de modo a oportunizar um maior fortalecimento do grupo no contexto atual. 

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Ouvidoria Participa

Curso Presencial do SEI


A Ouvidoria da Anvisa participou de Curso Presencial do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que ocorreu entre os dias 19 e 20 de Junho. O curso foi direcionado aos multiplicadores de cada área e foi ministrado no Polo de Conhecimento na Sede da Anvisa. O curso teve por objetivo capacitar os servidores da Anvisa na utilização deste sistema, que está sendo implantado em todos os Órgãos Públicos Federais. Esta nova ferramenta, criada pelo TRF IV, vem para facilitar, simplificar e padronizar a gestão documental do Governo Federal, dando mais segurança e eficiência, além de transparência, qualidade e celeridade na criação, recebimento e tramitação de documentos. Para isso o sistema conta com diversas funcionalidades intuitivas e de fácil manuseio por qualquer servidor. Vale destacar ainda a possibilidade de se tramitar documentos tanto internamente quanto entre todos os outros órgãos federal. Com isso o Governo Federal dá um importante passo evolutivo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Tema de Destaque Maio/Junho - 2017


 Legislação de alimentos alergênicos

A Ouvidoria recepcionou no mês de Maio, 35 registros ligados à temática de alteração da lista de alimentos alergênicos para excetuar os óleos vegetais refinados da declaração obrigatória da advertência prevista na Resolução RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O objetivo desta resolução é garantir que consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares na rotulagem de produtos embalados, a fim de auxiliar na proteção contra riscos à saúde decorrentes do consumo inadvertido de alérgenos alimentares.
Com a publicação da Resolução RE nº 1.112, de 2 de Maio de 2017, que deu transparência à decisão técnica decorrente da avaliação da petição 4053 protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de óleos Vegetais (ABIOVE), foi verificada a elevação no número de queixas recepcionadas por essa Ouvidoria, vinculadas, necessariamente, à “nova determinação” na legislação sanitária nacional para alimentos. As reclamações apontadas pelo cidadão se referiram, principalmente, à alegação de uma maior ocorrência no consumo acidental de produtos contendo essas substâncias alérgicas, ocasionando reações adversas que, supostamente, poderiam ter sido evitadas com a obrigação da apresentação de informações restritivas nesses produtos. Tal problemática, segundo esses relatos, veio a ser dirimida ou até solucionada com a publicação da RDC n° 26/2015. Algumas das manifestações, poderão ser analisadas logo mais:

Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Manifesto minha total insatisfação e estranheza com a exclusão da obrigatoriedade do destaque do óleo de soja nos rótulos dos alimentos.
É realmente sério e preocupante, pois tal decisão prejudicará milhares de alérgicos à soja. É uma questão de saúde pública. Desse modo a presença do óleo de soja precisa ser informada nos rótulos. A RDC 26/2015 trouxe uma insegurança imprescindível para os alérgicos e que agora está ameaçada porque a Anvisa, sem ouvir a sociedade, pretende alterar a norma.
Atenciosamente. ”
  
Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Boa tarde!
Ano retrasado eu e todos os alérgicos e familiares ficamos extremamente felizes e agradecidos à Anvisa pela norma de rotulagem de alergenos. Finalmente poderíamos consumir os alimentos com segurança! Ainda há um longo caminho pela frente, pois muitas empresas ainda não se adequaram à norma, mesmo já estando em vigor há quase 1 ano.
Mas essa semana tivemos uma ingrata surpresa: a Anvisa abriu uma exceção sobre a informação de óleo de soja, sem nenhum debate sobre o assunto! Quantos médicos, profissionais de saúde, pais de alérgicos foram consultados para chegar a conclusão que o óleo de soja é 'inofensivo'? Qual o objetivo dessa exceção e a quem ela beneficia?
Anvisa, ainda acreditamos que isso possa ser revisto e que novas exceções não sejam criadas sem amplo debate e embasamento! Sim, existem MUITOS alérgicos que não podem consumir óleo de soja e isso nos fez voltar 10 passos atrás na rotulagem segura!
Atenciosamente,
Mãe de alérgico múltiplo há mais de 4 anos”

Na RDC nº 26, são previstas regras no art. 5º e o § 3º do art. 6º, que permitem aos interessados solicitar alterações na lista dos alimentos alergênicos, incluindo a exclusão de ingredientes derivados desses alimentos da obrigatoriedade da advertência exigida; fato esse possível, somente, mediante protocolo de uma petição específica contendo documentação técnica-científica para avaliação de risco e segurança do produto.
No sentido de dar transparência e clareza sobre as informações que deveriam instruir a referida petição, a Anvisa disponibilizou, no dia 1/9/2015, a petição n° 4053, juntamente com o Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015, que traz orientações sobre os procedimentos e a documentação para os pedidos de alteração da lista dos principais alimentos alergênicos.
Aproveitando desses dispositivos legais, em 2016, foi recebida solicitação do setor produtivo de alimentos, a qual, resumidamente, continha o pedido para excetuar os óleos de soja refinados da obrigatoriedade da identificação como alergênico. Para esse fim, à época foi apresentada à Agência Reguladora, documentação técnico-científica, que demonstrava, que os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito reduzidos e que, portanto, há baixa probabilidade que o óleo de soja refinado seja capaz de desencadear uma reação alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.
 Considerando o disposto na Resolução RDC nº 26, de 2015, e o dever de pronunciar-se quanto as petições que são protocoladas e submetidas a sua análise, a Agência publicou a Resolução – RE n° 1112, de 2 de maio de 2017. Entretanto, identificada a necessidade de ajustes no processo regulatório em torno da temática, a Anvisa publicou em 8 de maio de 2017, em DOU, a Resolução - RE 1.231, que revoga a Resolução - RE 1.112, de 2 de maio de 2017. Desse modo, a adoção de insubsistência da RE 1.112, mantém em vigor, as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 26/2015, que disciplina as normas para rótulos e embalagens dos principais produtos alimentícios que causam alergias alimentares.
Tais informações, também, poderão ser verificadas, por meio do site da Agência, nas notícias pulicadas nos dias 2 e 8 de maio de 2017 pela Assessoria de Comunicação – ASCON: a primeira intitulada “Aprovada exclusão de ingrediente derivado alergênico - Óleos de soja refinados não necessitarão ser identificados como derivados de alergênicos”; a segunda: “Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado - Agência debaterá tema com produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores”.

Para finalizar, a Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores. Esta, também, esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais.

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Ouvidoria Participa

Ouvidoria participa da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

A Ouvidoria da Anvisa participou nesta quarta (07) da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS). O evento contou com a abertura do Presidente da Casa, Jarbas Barbosa, e o Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira. Os participantes do evento foram profissionais indicados pelas Secretarias de Estado da Saúde, Secretarias Municipais de Saúde das capitais, Cosems, Coordenações de CVPAF/Anvisa e servidores da Anvisa-sede; a Ouvidoria foi representada pelo Ouvidor Substituto, André Magela.
Entre os assuntos abordados, houve destaque para a seguinte problemática: “Qual Política Nacional de Vigilância em Saúde nós queremos?”.
Entre as ações da Anvisa que estão sendo realizadas no âmbito de preparação para a 1ª CNVS, a Agência promoverá três Conferências Livres com os objetivos de:

·         Ampliar a participação dos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS na dinâmica da preparação para a 1ª CNVS;
·         Apresentar sugestões conforme os Eixos Temáticos da Conferência;
·         Qualificar o debate sobre temas de interesse da Vigilância Sanitária junto à sociedade;
·         Incentivar os profissionais do SNVS a participarem das etapas municipais, estaduais e nacional da 1ª CNVS.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Ouvidoria Participa

Ouvidoria participa de palestra sobre desafio para pessoas e organizações

A Ouvidoria da Anvisa participou nesta terça (30) da palestra de encerramento da primeira fase do Programa de Desenvolvimento Gerencial 2017 da Anvisa com o tema “Reaprender a aprender: desafio para pessoas e organizações”. A palestra foi ministrada pelo filósofo JOSÉ LUIZ JANSEN DE MELLO NETO, no auditório da Agência, mostrando que a maioria de nós temos recebido, ao longo de nossas vidas, um modelo tradicional de educação e que este modelo tem sofrido transformações nos últimos anos a fim de atender às novas demandas de uma sociedade mais crítica e dinamizada. Este modelo tradicional é fundamentado no princípio jug and mug, ou seja, jarro e caneca, em que o professor é o detentor do conhecimento (jug) e despeja este conhecimento no aluno (mug). O filósofo destacou o aprender como uma competência fundamental para enfrentar a crescente complexidade em todos os campos da vida. Lidar com o novo requer aprendizagem, ‘desaprendizagem’ e reaprendizagem.”