Legislação de alimentos alergênicos
A Ouvidoria recepcionou no mês de Maio, 35 registros ligados à temática de
alteração da lista de alimentos alergênicos para excetuar os óleos vegetais
refinados da declaração obrigatória da advertência prevista na Resolução RDC nº
26, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem
obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O
objetivo desta resolução é garantir que consumidores tenham acesso a
informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais
alimentos que causam alergias alimentares na rotulagem de produtos embalados, a
fim de auxiliar na proteção contra riscos à saúde decorrentes do consumo
inadvertido de alérgenos alimentares.
Com a publicação da Resolução RE nº 1.112, de 2 de Maio de 2017, que deu
transparência à decisão técnica decorrente da avaliação da petição 4053
protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de óleos Vegetais
(ABIOVE), foi verificada a elevação no número de queixas recepcionadas por essa
Ouvidoria, vinculadas, necessariamente, à “nova determinação” na legislação
sanitária nacional para alimentos. As reclamações apontadas pelo cidadão se
referiram, principalmente, à alegação de uma maior ocorrência no consumo
acidental de produtos contendo essas substâncias alérgicas, ocasionando reações
adversas que, supostamente, poderiam ter sido evitadas com a obrigação da
apresentação de informações restritivas nesses produtos. Tal problemática,
segundo esses relatos, veio a ser dirimida ou até solucionada com a publicação
da RDC n° 26/2015. Algumas das manifestações, poderão ser analisadas logo mais:
Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Manifesto minha total insatisfação e estranheza com a
exclusão da obrigatoriedade do destaque do óleo de soja nos rótulos dos
alimentos.
É realmente sério e preocupante, pois tal decisão prejudicará
milhares de alérgicos à soja. É uma questão de saúde pública. Desse modo a
presença do óleo de soja precisa ser informada nos rótulos. A RDC 26/2015
trouxe uma insegurança imprescindível para os alérgicos e que agora está
ameaçada porque a Anvisa, sem ouvir a sociedade, pretende alterar a norma.
Atenciosamente. ”
Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Boa tarde!
Ano retrasado eu e
todos os alérgicos e familiares ficamos extremamente felizes e agradecidos à
Anvisa pela norma de rotulagem de alergenos. Finalmente poderíamos consumir os
alimentos com segurança! Ainda há um longo caminho pela frente, pois muitas
empresas ainda não se adequaram à norma, mesmo já estando em vigor há quase 1
ano.
Mas essa semana
tivemos uma ingrata surpresa: a Anvisa abriu uma exceção sobre a informação de
óleo de soja, sem nenhum debate sobre o assunto! Quantos médicos, profissionais
de saúde, pais de alérgicos foram consultados para chegar a conclusão que o
óleo de soja é 'inofensivo'? Qual o objetivo dessa exceção e a quem ela
beneficia?
Anvisa, ainda
acreditamos que isso possa ser revisto e que novas exceções não sejam criadas
sem amplo debate e embasamento! Sim, existem MUITOS alérgicos que não podem
consumir óleo de soja e isso nos fez voltar 10 passos atrás na rotulagem
segura!
Atenciosamente,
Mãe de alérgico múltiplo há mais de 4 anos”
Na RDC nº 26, são previstas regras no art. 5º e o § 3º do art. 6º, que
permitem aos interessados solicitar alterações na lista dos alimentos alergênicos,
incluindo a exclusão de ingredientes derivados desses alimentos da
obrigatoriedade da advertência exigida; fato esse possível, somente, mediante
protocolo de uma petição específica contendo documentação técnica-científica
para avaliação de risco e segurança do produto.
No sentido de dar transparência e clareza sobre as informações que
deveriam instruir a referida petição, a Anvisa disponibilizou, no dia 1/9/2015,
a petição n° 4053, juntamente com o Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de
2015, que traz orientações sobre os procedimentos e a documentação para os
pedidos de alteração da lista dos principais alimentos alergênicos.
Aproveitando desses dispositivos legais, em 2016, foi recebida solicitação
do setor produtivo de alimentos, a qual, resumidamente, continha o pedido para
excetuar os óleos de soja refinados da obrigatoriedade da identificação como
alergênico. Para esse fim, à época foi apresentada à Agência Reguladora,
documentação técnico-científica, que demonstrava, que os níveis de proteína no
óleo de soja refinado são muito reduzidos e que, portanto, há baixa
probabilidade que o óleo de soja refinado seja capaz de desencadear uma reação
alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.
Considerando o disposto na
Resolução RDC nº 26, de 2015, e o dever de pronunciar-se quanto as petições que
são protocoladas e submetidas a sua análise, a Agência publicou a Resolução –
RE n° 1112, de 2 de maio de 2017. Entretanto, identificada a necessidade de
ajustes no processo regulatório em torno da temática, a Anvisa publicou em 8 de
maio de 2017, em DOU, a Resolução - RE 1.231, que revoga a Resolução - RE
1.112, de 2 de maio de 2017. Desse modo, a adoção de insubsistência da RE
1.112, mantém em vigor, as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC n° 26/2015, que disciplina as normas para rótulos e embalagens dos
principais produtos alimentícios que causam alergias alimentares.
Tais informações, também, poderão ser verificadas, por meio do site da
Agência, nas notícias pulicadas nos dias 2 e 8 de maio de 2017 pela Assessoria
de Comunicação – ASCON: a primeira intitulada “Aprovada exclusão de ingrediente derivado alergênico - Óleos de soja
refinados não necessitarão ser identificados como derivados de alergênicos”;
a segunda: “Anvisa revê norma sobre óleo
de soja altamente refinado - Agência debaterá tema com produtores, sociedades
de especialistas e associações de consumidores”.
Para finalizar, a Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que
ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de
consumidores. Esta, também, esclarece que a revisão de suas normas é praxe e
visa a convergência com as melhores práticas internacionais.