quarta-feira, 14 de junho de 2017

Tema de Destaque Maio/Junho - 2017


 Legislação de alimentos alergênicos

A Ouvidoria recepcionou no mês de Maio, 35 registros ligados à temática de alteração da lista de alimentos alergênicos para excetuar os óleos vegetais refinados da declaração obrigatória da advertência prevista na Resolução RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O objetivo desta resolução é garantir que consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares na rotulagem de produtos embalados, a fim de auxiliar na proteção contra riscos à saúde decorrentes do consumo inadvertido de alérgenos alimentares.
Com a publicação da Resolução RE nº 1.112, de 2 de Maio de 2017, que deu transparência à decisão técnica decorrente da avaliação da petição 4053 protocolada pela Associação Brasileira das Indústrias de óleos Vegetais (ABIOVE), foi verificada a elevação no número de queixas recepcionadas por essa Ouvidoria, vinculadas, necessariamente, à “nova determinação” na legislação sanitária nacional para alimentos. As reclamações apontadas pelo cidadão se referiram, principalmente, à alegação de uma maior ocorrência no consumo acidental de produtos contendo essas substâncias alérgicas, ocasionando reações adversas que, supostamente, poderiam ter sido evitadas com a obrigação da apresentação de informações restritivas nesses produtos. Tal problemática, segundo esses relatos, veio a ser dirimida ou até solucionada com a publicação da RDC n° 26/2015. Algumas das manifestações, poderão ser analisadas logo mais:

Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Manifesto minha total insatisfação e estranheza com a exclusão da obrigatoriedade do destaque do óleo de soja nos rótulos dos alimentos.
É realmente sério e preocupante, pois tal decisão prejudicará milhares de alérgicos à soja. É uma questão de saúde pública. Desse modo a presença do óleo de soja precisa ser informada nos rótulos. A RDC 26/2015 trouxe uma insegurança imprescindível para os alérgicos e que agora está ameaçada porque a Anvisa, sem ouvir a sociedade, pretende alterar a norma.
Atenciosamente. ”
  
Procedimento cadastrado em 08/05/2017:
“Boa tarde!
Ano retrasado eu e todos os alérgicos e familiares ficamos extremamente felizes e agradecidos à Anvisa pela norma de rotulagem de alergenos. Finalmente poderíamos consumir os alimentos com segurança! Ainda há um longo caminho pela frente, pois muitas empresas ainda não se adequaram à norma, mesmo já estando em vigor há quase 1 ano.
Mas essa semana tivemos uma ingrata surpresa: a Anvisa abriu uma exceção sobre a informação de óleo de soja, sem nenhum debate sobre o assunto! Quantos médicos, profissionais de saúde, pais de alérgicos foram consultados para chegar a conclusão que o óleo de soja é 'inofensivo'? Qual o objetivo dessa exceção e a quem ela beneficia?
Anvisa, ainda acreditamos que isso possa ser revisto e que novas exceções não sejam criadas sem amplo debate e embasamento! Sim, existem MUITOS alérgicos que não podem consumir óleo de soja e isso nos fez voltar 10 passos atrás na rotulagem segura!
Atenciosamente,
Mãe de alérgico múltiplo há mais de 4 anos”

Na RDC nº 26, são previstas regras no art. 5º e o § 3º do art. 6º, que permitem aos interessados solicitar alterações na lista dos alimentos alergênicos, incluindo a exclusão de ingredientes derivados desses alimentos da obrigatoriedade da advertência exigida; fato esse possível, somente, mediante protocolo de uma petição específica contendo documentação técnica-científica para avaliação de risco e segurança do produto.
No sentido de dar transparência e clareza sobre as informações que deveriam instruir a referida petição, a Anvisa disponibilizou, no dia 1/9/2015, a petição n° 4053, juntamente com o Informe Técnico nº 67, de 1º de setembro de 2015, que traz orientações sobre os procedimentos e a documentação para os pedidos de alteração da lista dos principais alimentos alergênicos.
Aproveitando desses dispositivos legais, em 2016, foi recebida solicitação do setor produtivo de alimentos, a qual, resumidamente, continha o pedido para excetuar os óleos de soja refinados da obrigatoriedade da identificação como alergênico. Para esse fim, à época foi apresentada à Agência Reguladora, documentação técnico-científica, que demonstrava, que os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito reduzidos e que, portanto, há baixa probabilidade que o óleo de soja refinado seja capaz de desencadear uma reação alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.
 Considerando o disposto na Resolução RDC nº 26, de 2015, e o dever de pronunciar-se quanto as petições que são protocoladas e submetidas a sua análise, a Agência publicou a Resolução – RE n° 1112, de 2 de maio de 2017. Entretanto, identificada a necessidade de ajustes no processo regulatório em torno da temática, a Anvisa publicou em 8 de maio de 2017, em DOU, a Resolução - RE 1.231, que revoga a Resolução - RE 1.112, de 2 de maio de 2017. Desse modo, a adoção de insubsistência da RE 1.112, mantém em vigor, as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 26/2015, que disciplina as normas para rótulos e embalagens dos principais produtos alimentícios que causam alergias alimentares.
Tais informações, também, poderão ser verificadas, por meio do site da Agência, nas notícias pulicadas nos dias 2 e 8 de maio de 2017 pela Assessoria de Comunicação – ASCON: a primeira intitulada “Aprovada exclusão de ingrediente derivado alergênico - Óleos de soja refinados não necessitarão ser identificados como derivados de alergênicos”; a segunda: “Anvisa revê norma sobre óleo de soja altamente refinado - Agência debaterá tema com produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores”.

Para finalizar, a Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores. Esta, também, esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais.

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