Lei 13.460 e Decreto
9.094: impacto significativo no trabalho das ouvidorias públicas.
O Ouvidor susbstituto
da Anvisa, André Magela, participou nesta segunda (7) de reunião sobre as novas
legislações que dizem respeito à Lei 13.460 e ao Decreto 9.094. O evento ocorreu
no auditório do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e
contou com a participação dos ouvidores do Poder Executivo federal, os quais
puderam se debruçar sobre esses dois recentes normativos que terão impacto
significativo no trabalho das ouvidorias públicas.- Lei 13.460 de 26 de junho 2017 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm
- Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 – que revoga os decretos 6.932/2009 e 5.378/2005 e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
De acordo com o
normativo, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma
Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço
prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para
reclamação, entre outros serviços. As regras valem para serviços prestados por
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os
três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que
prestam serviços públicos de forma delegada.
Ouvidoria
O normativo define a
ouvidoria como o canal de entrada das manifestações, bem como orienta que cada
Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da
organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que
atuam como interface entre sociedade e Estado.
Outro avanço é
avaliação cidadã dos serviços públicos. A lei determina que órgãos e entidades
deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do
atendimento prestado. O ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior,
celebrou o avanço histórico para a consolidação da participação social por meio
das ouvidorias. “A lei trata de direcionar o foco do Estado novamente ao
cidadão, a fim de compreender e atender da melhor forma as necessidades e
expectativas. É fundamental ouvir a sociedade para garantir um serviço de
qualidade, ágil e sem burocracias”, avaliou.
A Lei nº 13.460/2017
entrará em vigor, a contar da data de publicação, em 360 dias para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de quinhentos mil
habitantes. O normativo terá prazos variados para os municípios poderem se
adequar. A vigência será em 540 dias, para municípios entre 100 mil e 500 mil
habitantes, e 720 dias para os com menos de 100 mil habitantes.

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