terça-feira, 8 de agosto de 2017

Ouvidoria Participa


Lei 13.460 e Decreto 9.094: impacto significativo no trabalho das ouvidorias públicas.

O Ouvidor susbstituto da Anvisa, André Magela, participou nesta segunda (7) de reunião sobre as novas legislações que dizem respeito à Lei 13.460 e ao Decreto 9.094. O evento ocorreu no auditório do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e contou com a participação dos ouvidores do Poder Executivo federal, os quais puderam se debruçar sobre esses dois recentes normativos que terão impacto significativo no trabalho das ouvidorias públicas.
  • Lei 13.460 de 26 de junho 2017 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13460.htm
  • Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017 – que revoga os decretos 6.932/2009 e 5.378/2005 e dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

De acordo com o normativo, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. As regras valem para serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada. 

Ouvidoria 
O normativo define a ouvidoria como o canal de entrada das manifestações, bem como orienta que cada Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que atuam como interface entre sociedade e Estado. 
Outro avanço é avaliação cidadã dos serviços públicos. A lei determina que órgãos e entidades deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. O ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior, celebrou o avanço histórico para a consolidação da participação social por meio das ouvidorias. “A lei trata de direcionar o foco do Estado novamente ao cidadão, a fim de compreender e atender da melhor forma as necessidades e expectativas. É fundamental ouvir a sociedade para garantir um serviço de qualidade, ágil e sem burocracias”, avaliou.
A Lei nº 13.460/2017 entrará em vigor, a contar da data de publicação, em 360 dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de quinhentos mil habitantes. O normativo terá prazos variados para os municípios poderem se adequar. A vigência será em 540 dias, para municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes, e 720 dias para os com menos de 100 mil habitantes.

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