Ø Monitoramento
de Mercado do Florinefe
O medicamento
Florinefe (acetato de fludrocortisona) é um potente hormônio sintético cuja principal indicação é a reposição de mineralocorticoides
em pacientes com insuficiência adrenal (Doença de Addison), primária ou
secundária,
principalmente na deficiência de aldosterona.
Pode ser
utilizado, também, no tratamento de outras doenças que levam a perda de
quantidades excessivas de sal e água pelos rins, associadas à deficiência de
hormônios com ação mineralocorticóide, com bons resultados.
Assim, outras insuficiências adrenocorticais e transtornos adrenogenitais
congênitos associados à deficiência enzimática, são passíveis de ser tratados
pelo medicamento.
De acordo com
a empresa detentora do registro no Brasil, Bristol-Myers
Squibb Farmacêutica LTDA., Florinefe é o único medicamento disponível no
país com o princípio ativo acetato de fludrocortisona. Ressalta que não há
alternativas terapêuticas apropriadas existentes no mercado brasileiro, sendo a
prescrição de FLORINEFE a terapia padrão para o tratamento das indicações
citadas.
Em
18/12/2015, a empresa notificou à Anvisa a descontinuação temporária de
fabricação ou importação para o produto. A empresa alegou enfrentar um período
temporário de limitação de estoque devido a circunstâncias operacionais que
afetaram o processo produtivo. Conforme relata a empresa, inexiste no mercado
nacional medicamento capaz de suprir a eventual falta de Florinefe.
Em Maio, a
Ouvidoria registrou 22
reclamações/denúncias de desabastecimento do medicamento no mercado (47,82% do
total de reclamações de desabastecimento).
Demandantes alegaram procurar pelo Florinefe, mas não conseguir encontrá-lo
para efetuar a compra. Seguem exemplos:
“Não consigo encontrar o medicamento
Florinefe, o meu sobrinho não pode ficar sem tomar, pois pode morrer. O
laboratório Bristol não fabrica mais. O que fazer? Estou desesperada, o que
tenho da só pra mais uma semana. Me ajudem por favor”
“Trata da falta de Florinefe. Para
relembrar, a Aspen comprou os direitos de fabricação do Florinefe da Bristol
Myers Squibb no início de 2015. Em 15 de janeiro de 2016, 11h, houve uma
reunião da Anvisa com a Aspen sobre o risco de Desabastecimento do medicamento
Florinefe. Em 11 de abril de 2016, o Sr. Jarbas Barbosa da Silva Júnior, como
relator, apresentou o pedido da Bristol Myers Squibb para importar 19.120
unidades do Florinefe. Até agora, o mercado brasileiro encontra-se
desabastecido, trazendo risco de morte para milhares de crianças e adultos que
sofrem de Hiperplasia Adrenal Congênita, como o meu filho. A reclamação XXXXXX,
apresentada por mim em 29 de abril de 2016, pergunta o que fazer. A opção que
eu apresento é importar como pessoa física.”
Dezessete
destas demandas já foram finalizadas no sistema, sendo 4 por duplicidade; 5 com
resposta da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização; e 8 com a resposta da Coordenação
de Monitoramento de Mercado e Informações Econômicas (CMERC). A CMERC/GGMAE/DSNVS
esclarece que:
“Com
relação aos questionamentos, é necessário esclarecer que a ANVISA não possui
instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus
medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde
pública, a Agência aprovou a RDC nº. 18, de 04 de abril de 2014, que
regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação
de medicamentos.
As
empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de
fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de
antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse
período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas
na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. (...)
A
ANVISA está trabalhando junto com a empresa detentora do registro
(BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA) em busca de soluções para o problema. No último dia 26/04/2016, a Diretoria
Colegiada da Anvisa autorizou a empresa a realizar uma importação excepcional
do produto, a fim de dar continuidade ao abastecimento do mercado
nacional.”
(grifo
nosso)
A Ouvidoria
consultou a Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) sobre a possibilidade de importação
deste medicamento por pessoa física. As modalidades mais utilizadas para
importação por pessoa física são a remessa postal, onde a entrega é feita por
meio dos Correios e a remessa expressa, por meio de empresas de Courier. Uma
outra modalidade possível é a da bagagem
acompanhada, onde o cidadão traz o produto em sua mala no retorno de uma viagem
ao exterior.
A GCPAF
informou que, de acordo com o Decreto 8077/2013, a importação, por pessoas
físicas, dos produtos não submetidos a regime especial de controle e em
quantidade para uso individual, que não se destinem à revenda ou ao comércio,
independem de autorização, desde que atendida a regulamentação específica da
Anvisa.
Assim, a importação de interesse à saúde por pessoa física, para uso próprio,
está dispensada de fiscalização pela ANVISA desde a publicação da RDC 28/2011.
Para todas as
modalidades de importação por pessoa física vale a mesma regra: somente para
uso pessoal e em quantidade que não caracterize o comércio. A única
documentação solicitada pela Anvisa é a prescrição por profissional habilitado,
ou seja, receita médica no caso dos medicamentos.
Essas normas
possibilitam que o cidadão que necessite de produtos relacionados à saúde não
disponíveis no país, por exemplo um medicamento, não tenha seu tratamento
inviabilizado pela falta do produto no mercado nacional.
Maiores
informações quanto à disponibilidade do produto podem ser obtidas diretamente
com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) - 0800-026-2395 da Aspen
Pharma, que de acordo com a Bristol-Myers é a nova detentora da marca e dos
direitos de comercialização do medicamento Florinefe. A lista dos medicamentos
a serem descontinuados ou reativados está disponibilizada pela CMERC na página
inicial da ANVISA, em “SERVIÇOS” > Medicamentos em descontinuação.