sexta-feira, 17 de junho de 2016

Tema de Destaque de Maio

Ø  Monitoramento de Mercado do Florinefe

O medicamento Florinefe (acetato de fludrocortisona) é um potente hormônio sintético cuja principal indicação é a reposição de mineralocorticoides em pacientes com insuficiência adrenal (Doença de Addison), primária[1] ou secundária[2], principalmente na deficiência de aldosterona.
Pode ser utilizado, também, no tratamento de outras doenças que levam a perda de quantidades excessivas de sal e água pelos rins, associadas à deficiência de hormônios com ação mineralocorticóide, com bons resultados[3]. Assim, outras insuficiências adrenocorticais e transtornos adrenogenitais congênitos associados à deficiência enzimática, são passíveis de ser tratados pelo medicamento.
De acordo com a empresa detentora do registro no Brasil, Bristol-Myers Squibb Farmacêutica LTDA., Florinefe é o único medicamento disponível no país com o princípio ativo acetato de fludrocortisona. Ressalta que não há alternativas terapêuticas apropriadas existentes no mercado brasileiro, sendo a prescrição de FLORINEFE a terapia padrão para o tratamento das indicações citadas.
Em 18/12/2015, a empresa notificou à Anvisa a descontinuação temporária de fabricação ou importação para o produto. A empresa alegou enfrentar um período temporário de limitação de estoque devido a circunstâncias operacionais que afetaram o processo produtivo. Conforme relata a empresa, inexiste no mercado nacional medicamento capaz de suprir a eventual falta de Florinefe.
Em Maio, a Ouvidoria registrou 22[4] reclamações/denúncias de desabastecimento do medicamento no mercado (47,82% do total de reclamações de desabastecimento)[5]. Demandantes alegaram procurar pelo Florinefe, mas não conseguir encontrá-lo para efetuar a compra. Seguem exemplos:

“Não consigo encontrar o medicamento Florinefe, o meu sobrinho não pode ficar sem tomar, pois pode morrer. O laboratório Bristol não fabrica mais. O que fazer? Estou desesperada, o que tenho da só pra mais uma semana. Me ajudem por favor” 

“Trata da falta de Florinefe. Para relembrar, a Aspen comprou os direitos de fabricação do Florinefe da Bristol Myers Squibb no início de 2015. Em 15 de janeiro de 2016, 11h, houve uma reunião da Anvisa com a Aspen sobre o risco de Desabastecimento do medicamento Florinefe. Em 11 de abril de 2016, o Sr. Jarbas Barbosa da Silva Júnior, como relator, apresentou o pedido da Bristol Myers Squibb para importar 19.120 unidades do Florinefe. Até agora, o mercado brasileiro encontra-se desabastecido, trazendo risco de morte para milhares de crianças e adultos que sofrem de Hiperplasia Adrenal Congênita, como o meu filho. A reclamação XXXXXX, apresentada por mim em 29 de abril de 2016, pergunta o que fazer. A opção que eu apresento é importar como pessoa física.” 

Dezessete destas demandas já foram finalizadas no sistema, sendo 4 por duplicidade; 5 com resposta da Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização; e 8 com a resposta da Coordenação de Monitoramento de Mercado e Informações Econômicas (CMERC). A CMERC/GGMAE/DSNVS esclarece que:

“Com relação aos questionamentos, é necessário esclarecer que a ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a RDC nº. 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos.
As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. (...)
A ANVISA está trabalhando junto com a empresa detentora do registro (BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA) em busca de soluções para o problema. No último dia 26/04/2016, a Diretoria Colegiada da Anvisa autorizou a empresa a realizar uma importação excepcional do produto, a fim de dar continuidade ao abastecimento do mercado nacional.”[6] (grifo nosso)

A Ouvidoria consultou a Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) sobre a possibilidade de importação deste medicamento por pessoa física. As modalidades mais utilizadas para importação por pessoa física são a remessa postal, onde a entrega é feita por meio dos Correios e a remessa expressa, por meio de empresas de Courier. Uma outra modalidade  possível é a da bagagem acompanhada, onde o cidadão traz o produto em sua mala no retorno de uma viagem ao exterior.
A GCPAF informou que, de acordo com o Decreto 8077/2013, a importação, por pessoas físicas, dos produtos não submetidos a regime especial de controle e em quantidade para uso individual, que não se destinem à revenda ou ao comércio, independem de autorização, desde que atendida a regulamentação específica da Anvisa[7]. Assim, a importação de interesse à saúde por pessoa física, para uso próprio, está dispensada de fiscalização pela ANVISA desde a publicação da RDC 28/2011[8].
Para todas as modalidades de importação por pessoa física vale a mesma regra: somente para uso pessoal e em quantidade que não caracterize o comércio. A única documentação solicitada pela Anvisa é a prescrição por profissional habilitado, ou seja, receita médica no caso dos medicamentos[9].
Essas normas possibilitam que o cidadão que necessite de produtos relacionados à saúde não disponíveis no país, por exemplo um medicamento, não tenha seu tratamento inviabilizado pela falta do produto no mercado nacional.
Maiores informações quanto à disponibilidade do produto podem ser obtidas diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) - 0800-026-2395 da Aspen Pharma, que de acordo com a Bristol-Myers é a nova detentora da marca e dos direitos de comercialização do medicamento Florinefe. A lista dos medicamentos a serem descontinuados ou reativados está disponibilizada pela CMERC na página inicial da ANVISA, em “SERVIÇOS” > Medicamentos em descontinuação.





[1] Este tipo de insuficiência adrenal ocorre quando o córtex das glândulas suprarrenais sofre algum tipo de dano, impossibilitando-o de produzir hormônios em quantidades adequadas. Isso pode ocorrer, principalmente, devido a um problema autoimune, ou seja, quando as células de defesa do organismo enxergam o córtex adrenal como um agente invasor e atacam-no, prejudicando suas funções.
[2] A Doença de Addison também pode ocorrer quando há um problema com glândula pituitária. Essa glândula pituitária é responsável pela produção do hormônio adrenocorticotrófico (ACTH), que estimula o córtex adrenal a produzir seus hormônios. A produção inadequada ou insuficiente de ACTH pode levar a uma queda na produção de hormônios que são normalmente produzidos pelas glândulas suprarrenais, apesar de estas não estarem sendo danificadas por nenhum motivo aparente. Outra causa mais comum para este tipo de insuficiência adrenal é a interrupção abrupta do uso de medicamentos corticoides – bastante comum em pessoas que estão tratando algumas doenças crônicas, como esclerose múltipla e asma. Fonte: http://www.minhavida.com.br/saude/temas/doenca-de-addison
[4] Número obtido através de pesquisa no sistema Ouvidori@tende, com a palavra-chave “florinefe” para o período de 01/05/2016 a 31/05/2016.
[5] Cálculo baseado no número total de “reclamações” de desabastecimento de medicamentos recebidas no mês de maio. Destacamos que a equipe da Ouvidoria qualifica os desabastecimentos como reclamações, por não ter, a princípio, como definir se efetivamente a manifestação consiste em denúncia de ilícito.
[6] Trecho de resposta da CMERC ao demandante.
[7] Referência ao §2º do artigo 10 do Decreto 8.077/2013.
[8] Art. 1º da RDC 28/2011: “Considera-se para uso próprio a importação de produtos em quantidade e frequência compatíveis com a duração e a finalidade de tratamento, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.”
[9] Item 25.1 do Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para Fins de Vigilância Sanitária da RDC 81/2008.

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