terça-feira, 28 de junho de 2016

Entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes vira lei

A medida provisória nº 172/2016 virou lei.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União a lei nº 13301/2016, que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya.
A medida envolverá tanto imóveis públicos quanto privados e permitirá acesso dos fiscais quando for verificada situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, que esteja regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
A lei também prevê a instituição, em âmbito nacional, do dia de sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis; a realização de campanhas educativas e de orientação à população; e a instituição do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes - PRONAEDES, tendo como objetivo o financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor.
Ainda de acordo com a lei, fará jus ao benefício de prestação continuada, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Além disso, as mães dessas crianças terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias.

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